Insolvências
Também no âmbito da resolução de problemas das empresas, por vezes as empresa têm que recorrer ao processo de insolvência, como a única saída para uma situação de alto endividamento, no qual já não se consegue cumprir as suas obrigações. Com o decretamento da insolvência, todos os processos judiciais contra a devedora ficam imediatamente suspensos, terminando muitas vezes como largos períodos de défice de tesouraria.
Por outro lado, a salvação de uma empresa, poderá ser o Processo Especial de Revitalização (PER), que se destina a empresas em situação económica difícil ou em situação de pré-insolvência e visa a recuperação económica da empresa, com um plano de pagamentos a longo prazo a todos os credores, protegendo-se assim de uma possível declaração de insolvência.
No que concerne aos particulares, a nossa sociedade poderá patrociná-lo em ações de insolvência pessoal, para fazer face às dificuldades de pagamento dos compromissos assumidos, permitindo solucionar uma situação de endividamento excessivo, quando se atingiu um ponto sem retorno.
Os particulares têm igualmente ao seu dispor o Processo Especial para Acordo de Pagamentos (PEAP), que entrou em vigor em Julho de 2017. Este processo é um processo similar com as devidas ressalvas ao PER das empresas, permitindo que o agregado familiar consiga negociar um plano de revitalização da sua vida financeira.
- Planificação e restruturação de divida;
- Insolvência de pessoas coletivas;
- Insolvência de pessoas singulares;
- Plano Especial de revitalização (PER) para pessoas coletivas ;
- Plano Especial para Acordo de Pagamentos (PEAP) para pessoas singulares;