Atualização Legal: Novo Regime de Citação e Notificação Eletrónica para Empresas e Pessoas Singulares
No dia 7 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2024, estabelecendo um novo quadro para citações e notificações eletrónicas, agora a opção principal para pessoas coletivas e disponível como alternativa para pessoas singulares. Veja abaixo os principais pontos desta reforma que visa tornar a comunicação judicial mais ágil e digital.
Principais Mudanças no Processo de Citação e Notificação
A nova legislação determina que a citação eletrónica seja o método preferencial para empresas, substituindo a prática anterior de citação postal. As empresas devem associar um e-mail a uma área digital reservada, onde poderão receber as comunicações judiciais.
Cada pessoa coletiva deve agora configurar uma área digital com um endereço de e-mail registado, onde todas as citações serão disponibilizadas. Em breve, será publicado um regulamento detalhando a plataforma onde este registo deverá ocorrer.
As notificações eletrónicas serão válidas três dias após o envio, considerando-se efetuadas após este período. Caso a empresa opte por não associar um e-mail, continuará a ser notificada por carta, também com uma validade de três dias após o envio.
Embora a citação eletrónica seja a regra para empresas, as pessoas singulares têm a opção de aderir ao sistema. Se optarem por este meio, devem associar um e-mail à sua área reservada para consulta. Após a citação, as pessoas singulares terão:
O diploma introduz várias atualizações no Código de Processo Civil, no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), no Código de Processo do Trabalho e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Para processos de insolvência, citações e notificações passarão, sempre que possível, a ser feitas por via eletrónica.
As disposições do decreto-lei terão efeito a partir de 10 de novembro de 2024 para processos judiciais. Nos tribunais administrativos e fiscais, a aplicação do novo regime está prevista apenas para setembro de 2025, garantindo uma adaptação gradual.
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