A Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Apesar de no ano de 2021, em virtude da situação pandémica e das diversas medidas excecionais que o Governo e a Assembleia da República estabeleceram para facilitar a vida das empresas e dos cidadãos, esta confirmação ter ficado dispensada, nos termos do no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, em 2022 é obrigatória a confirmação anual da informação constante do RCBE.
Esta confirmação dos dados do RCBE deve ser feita através de declaração anual até 31 de dezembro de 2022.
Mais informações no seguinte endereço:
https://www.collex.pt/site/coletaneas/60-regime-juridico-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo
FONTE: Home Page Jurídica
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